A parceria ideal para a
sua proteção, de
sua família e seus negócios

A parceria ideal para sua proteção, de sua família e seus negócios

O QUE É O SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL?

O seguro de responsabilidade civil (RC) cobre, até o limite máximo da importância segurada, perdas resultantes de danos corporais e materiais causados a terceiros, desde que sejam involuntários e acidentais.

O QUE É O SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL?

O seguro de responsabilidade civil (RC) cobre, até o limite máximo da importância segurada, perdas resultantes de danos corporais e materiais causados a terceiros, desde que sejam involuntários e acidentais.

QUAL A IMPORTÂNCIA DE CONTRATAÇÃO?

Este seguro garante o reembolso das quantias pelas quais a empresa segurada possa vir a ser responsabilizada civilmente, após sentença judicial transitada em julgado (sem possibilidade de recurso) ou em acordos autorizados, por escrito, pela seguradora.

QUAL A IMPORTÂNCIA DE CONTRATAÇÃO?

Este seguro garante o reembolso das quantias pelas quais a empresa segurada possa vir a ser responsabilizada civilmente, após sentença judicial transitada em julgado (sem possibilidade de recurso) ou em acordos autorizados, por escrito, pela seguradora.

PRINCIPAIS COBERTURAS

Muitas são as vantagens de se obter este seguro . Conheça algumas delas abaixo

Indenização por danos causados a terceiros

Coberturas de
danos morais

Obras e/ou serviços de instalação e montagem

Defesa do Segurado

Contestação Administrativa

PERGUNTAS FREQUENTES

Da conjugação dos quatro elementos – ação/omissão, culpa, dano e nexo causal – surge a obrigação de indenizar, não importando se o fato danoso viola simultaneamente a lei penal e a lei civil. A consequência jurídica do ato ilícito civil é a obrigação de reparar o dano.

A Justiça pode obrigar o culpado a pagar indenização à vítima para compensá-la por:

  • gastos com o custo do conserto de uma máquina ou de um tratamento médico, por exemplo;
  • danos econômicos consequentes, como, por exemplo, lucros que uma loja deixou de ter porque sofreu um dano físico; e
  • danos não econômicos, como sofrimento, angústia

Geralmente, o consumidor ou cliente do segurado reclama compensação financeira do prejuízo sofrido. É relativamente fácil atribuir esse valor monetário em casos como de custos médico-hospitalares, salário não ganho por tempo de recuperação, custos adicionais durante o tempo de recuperação (táxi), etc. Porém em casos de dor, sofrimento, angústia, danos à imagem e à honra é difícil estabelecer uma quantia para ressarcimento.

A Justiça pode, também, decidir que o culpado, além de compensar o dano, pague uma soma adicional (geralmente à vítima), punindo quem errou e dando um exemplo à sociedade. São os casos do estabelecimento de valores punitivos e exemplares.

Há, na legislação brasileira, multas cíveis sobre uma pena pecuniária, mas o assunto é polêmico. Um exemplo é a lei que estipula que, se uma vítima fica aleijada ou deformada por lesão corporal, a indenização a ser paga pelo causador do dano é duplicada. Em outros países, a Justiça frequentemente obriga o culpado a pagar valores punitivos e exemplares que superam os valores compensatórios.

Os contratos de seguro estabelecem obrigações e direitos do segurado e do segurador. Para melhor entendimento, a empresa segurada deve solicitar a ajuda do corretor de seguros.

O seguro é um produto que pressupõe boa-fé dos contratantes e, portanto, é obrigação do segurado fornecer à seguradora, tanto para a elaboração da proposta como para a reclamação dos sinistros, informações corretas e verdadeiras. Informações falsas invalidam as coberturas.

Na apresentação da proposta de seguro, as condições contratuais devem estar à disposição do segurado. Qualquer alteração restritiva ou que implica ônus para o segurado, em quaisquer das condições do contrato, deverá ser realizada por endosso ou aditivo ao contrato, com a concordância expressa e escrita do segurado. A apólice deve apresentar, com destaque, as obrigações e/ou restrições de direito do segurado.

A seguradora tem o prazo de 15 dias para aceitar a proposta e emitir a apólice solicitada. Se ela não se manifestar até o fim do prazo, o risco está automaticamente aceito.

FALE COM NOSSOS ESPECIALISTAS