Com o seguro saúde é possível consultar profissionais e entidades que não sejam conveniados. O reembolso com gastos médicos neste serviço é valido por todo o país, porém, o valor vai depender do tipo de seguro contratado.
No seguro saúde, o cliente aciona uma empresa responsável, que emite uma apólice com o valor personalizado de acordo com as demandas do consumidor. A partir daí, o contratante pode usar qualquer serviço médico à sua escolha, não se restringindo aos credenciados em um plano de saúde. Posteriormente, o valor é reembolsado de forma integral ou parcial, de acordo com que foi definido em contrato. O pagamento aqui também é mensal.
Seu principal objetivo é a garantia de assistência médica. O segurado faz o pagamento de mensalidades, e posteriormente obtém o reembolso dos valores investidos em consultas, tratamentos, exames, internações e cirurgias.
Seu principal objetivo é a garantia de assistência médica hospitalar. O segurado faz o pagamento de mensalidades, e posteriormente obtém o reembolso dos valores investidos em consultas, tratamentos, exames, internações e cirurgias.
Muitas são as vantagens de se obter um seguro saúde. Conheça algumas delas abaixo
Um plano de saúde é um serviço fornecido por uma empresa privada que disponibiliza uma rede de atendimento médico, contando com laboratórios, psicólogos, nutricionistas, entre outros. Assim, cada instituição terá sua própria rede de atendimento com clínicas e profissionais cadastrados. Com um plano de saúde, ao precisar de um serviço médico, será necessário consultar a rede de atendimentos e selecionar o laboratório, a clínica ou o profissional disponibilizado pela empresa. Fora disso, o plano não cobre.
No seguro saúde, a instituição fornece uma rede de atendimento. Ou o usuário efetua o pagamento e solicita reembolso pelas despesas médicas relativas a consultas, exames laboratoriais, tratamentos diversos, cirurgias etc. Assim, o segurado fica livre para escolher o profissional ou a instituição médica que desejar. Seu funcionamento é semelhante a um seguro tradicional.O cliente paga o prêmio (mensalidade), que varia conforme o risco potencial de futuros custos com tratamentos.
A coparticipação é o valor pago pelo consumidor à operadora em razão da realização de um procedimento ou evento em saúde. A franquia é o valor estabelecido no contrato do plano de saúde até o qual a operadora não tem responsabilidade de cobertura.
O Plano de Saúde por Adesão, ou ainda, plano de saúde coletivo por adesão é uma modalidade de plano de saúde que permite que um determinado grupo de pessoas tenha acesso a planos de saúde disponíveis normalmente apenas para empresas. Nessa modalidade, uma entidade de classe ou estudantil realiza um contrato com uma operadora de saúde e dessa forma, todos os filiados a ela podem ingressar no plano, por isso o nome também usual, coletivo por adesão.
A Migração permite a troca, dentro da mesma operadora de planos de saúde, de um plano não regulamentado para outro assegurado pelas garantias da Lei dos planos de saúde e pela ANS, sem precisar cumprir novos períodos de carência. Os planos devem ser de contratação individual/familiar ou coletivo por adesão.
Carência é o tempo que você deverá aguardar para poder ser atendido pelo plano de saúde em um determinado procedimento.
A restituição é o valor solicitado pelo usuário de um determinado convênio para cobrir alguma despesa referente a atendimentos médicos, que deveriam ter sido cobertos pelo plano.
São exemplos:
– Casos de emergência: são aqueles que implicam em risco de vida ou lesões irreparáveis, complicações no processo gestacional e acidentes pessoais;
– Planos com cobertura regional ou nacional: é o caso de quando não existe médico ou até mesmo hospital disponível na região em que o associado se encontra;
– Planos com cobertura local: funcionam para quando os médicos, hospitais ou clínicas que estão credenciados se recusam a realizar o atendimento, e também vale para a possibilidade de o paciente não ter acesso a médico, clínica ou hospital credenciado.
Caso um hospital credenciado no convênio se recuse a atender um paciente em uma das situações acima citadas, o usuário deve procurar atendimento em outro lugar.
Mas mesmo que não seja credenciado ele poderá solicitar o reembolso em planos de saúde.
Para fazer o pedido é necessário que o cliente entre em contato com a operadora. Além disso, o requerimento deve ser feito em um prazo que é estabelecido pelo próprio plano, normalmente de até 30 dias. A solicitação deve estar acompanhada de diversos documentos. Eles precisam comprovar a prestação de serviço do médico ou hospital.